Assinatura eletrônica, assinatura digital, assinador eletrônico
Sumário do Conteúdo
O que é a Assinatura Eletrônica?
A assinatura eletrônica é uma ferramenta moderna que permite assinar documentos digitais diretamente pela sua conta gov.br. Esse tipo de assinatura possui a mesma validade legal que uma assinatura física tradicional, sendo regulamentada pelo Decreto Nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Com essa tecnologia, você pode autenticar documentos de forma rápida e segura, sem a necessidade de papel.
Quem Pode Usar Esse Serviço?
Qualquer cidadão que possua uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro pode utilizar o serviço de assinatura eletrônica. Contas bronze, no entanto, não têm acesso a essa funcionalidade.
Para começar a usar a assinatura digital, sua conta gov.br precisa estar validada. Existem três formas de validação:
- Reconhecimento facial através do aplicativo gov.br (disponível para download aqui);
- Bancos credenciados que oferecem a validação da conta;
- Certificado digital, que garante uma camada extra de segurança.
Quer saber se sua conta gov.br já está validada para a assinatura digital? Verifique aqui.
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Como Realizar a Assinatura Eletrônica?
O processo para assinar documentos digitalmente é simples e direto. Aqui estão os passos que você deve seguir:
- Acesse o Portal de Assinatura Eletrônica usando sua conta gov.br.
- Se ainda não tem uma conta gov.br, você pode criar uma conta nos níveis prata ou ouro. Saiba mais sobre como fazer isso aqui.
- Uma vez no portal, siga as instruções para assinar o documento desejado. Para mais detalhes, consulte o tutorial disponível na página temática da Assinatura Eletrônica.
Canais de Acesso ao Serviço
Você pode acessar o serviço diretamente pelo navegador web no site: assinador.iti.br.
Tempo de Atendimento
O serviço de assinatura eletrônica oferece atendimento imediato, permitindo que você assine seus documentos sem atrasos. O melhor de tudo é que esse serviço é completamente gratuito para o cidadão.
Se precisar de mais informações ou tiver dúvidas, você pode consultar a página temática da Assinatura Digital ou as perguntas frequentes sobre o Login Único do gov.br.
Legislação Relacionada
Essas normas garantem a validade jurídica e o reconhecimento das assinaturas digitais no Brasil, trazendo segurança e eficiência para quem utiliza esse serviço.
Direitos e Atendimento ao Usuário
De acordo com a lei nº 13.460/17, os usuários devem ser atendidos com respeito, cortesia, e em condições adequadas. Isso inclui acessibilidade, segurança e conforto nos locais de atendimento presencial, quando necessário. A lei também assegura atendimento prioritário para pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.
FAQ – Assinatura Eletrônica de Documentos
1. O que é a assinatura digital eletrônica?
A assinatura eletrônica é uma forma de assinar documentos em meio digital, utilizando sua conta gov.br. Ela possui a mesma validade jurídica que uma assinatura física e é regulamentada pelo Decreto Nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
2. Quem pode utilizar o serviço de assinatura digital eletrônica?
Qualquer cidadão com uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro pode utilizar o serviço. Contas bronze não têm acesso a essa funcionalidade.
3. Como faço para validar minha conta gov.br para usar a assinatura eletrônica?
Sua conta gov.br pode ser validada de três maneiras:
- Reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br
- Validação através de bancos credenciados
- Uso de um certificado digital
4. Como posso realizar uma assinatura digital eletrônica?
Acesse o Portal de Assinatura Eletrônica utilizando sua conta gov.br. Se você ainda não tem uma conta, pode criar uma nos níveis prata ou ouro diretamente no portal gov.br.
5. Quanto tempo leva para assinar um documento digitalmente?
O processo de assinatura eletrônica oferece atendimento imediato, permitindo a assinatura de documentos sem atrasos.
6. Existe algum custo para utilizar o serviço de assinatura digital eletrônica?
Não, o serviço é totalmente gratuito para o cidadão.
7. Onde posso acessar o serviço de assinatura eletrônica?
Você pode acessar o serviço pelo navegador web no site assinador.iti.br.
8. Quais são as leis que regulamentam a assinatura digital eletrônica no Brasil?
As principais legislações que regulamentam a assinatura eletrônica no Brasil são:
- Lei Nº 14.063, de 23 de setembro de 2020
- Decreto Nº 10.543, de 13 de novembro de 2020
9. Quem tem direito ao atendimento prioritário?
Pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos têm direito ao atendimento prioritário, conforme a lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
10. Onde posso encontrar mais informações sobre a assinatura eletrônica e o gov.br?
Para mais detalhes, você pode consultar a página temática da Assinatura Digital e as perguntas frequentes do Login Único do gov.br.